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Acreditação Nº 552
Data da Acreditação 06/03/2014
ACREDITAÇÃO VIGENTE Clique aqui para mais informações.
Última Revisão do Escopo 18/07/2023
Razão Social Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
Nome do Laboratório Gerência de Laboratórios
Situação Ativo
Endereço Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80
Bairro Cinco
CEP 32010130
Cidade Contagem
UF MG
Telefone (31) 3399.7130
Fax

Grupo de Serviço de Calibração MASSA
Gerente Técnico Marcelo Motta Campello
Email laboratorio@ipem.mg.gov.br

ESCOPO DA ACREDITAÇÃO - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - CALIBRAÇÃO


Descrição do Serviço Parâmetro, Faixa e Método Capacidade de Medição e Calibração (CMC)

(Realizados nas instalações permanentes)

PADRÕES DE MASSA
Peso Padrão1 mg 0,0024 mg
2 mg 0,0026 mg
5 mg 0,0031 mg
10 mg 0,0039 mg
20 mg 0,0041 mg
50 mg 0,0048 mg
100 mg 0,0059 mg
200 mg 0,0066 mg
500 mg 0,0089 mg
1 g 0,012 mg
2 g 0,014 mg
5 g 0,017 mg
10 g 0,025 mg
20 g 0,031 mg
50 g 0,048 mg
100 g 0,068 mg
200 g 0,16 mg
500 g 0,31 mg
1 kg 0,80 mg
2 kg 0,0014 g
5 kg 0,0030 g
10 kg 0,011 g
20 kg 0,016 g
Método de comparação direta com pesos-padrão
OIML R 111-1 / Edition 2004

(Realizados nas instalações do cliente)

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE MASSA
Balança1 mg a 50 mg * 0,007 mg a 0,009 mg
> 50 mg a 2 g * 0,009 mg a 0,024 mg
> 2 g a 50 g * 0,024 mg a 0,15 mg
> 50 g a 200 g * 0,15 mg a 0,58 mg
> 200 g a 2 kg * 0,58 mg a 5,8 mg
> 2 kg a 20 kg * 5,8 mg a 78 mg
> 20 kg a 100 kg * 78 mg a 0,33 g
Método de comparação com pesos-padrão
EURAMET/cg-18/v.4.0



Observações:

  1. A capacidade de medição e calibração (CMC) refere-se á menor incerteza que o Laboratório é capaz de obter, com uma probabilidade de abrangência ou nível da confiança de aproximadamente 95%. Caso o laboratório utilize mais de um método para realizar uma determinada calibração ou medição, a CMC se referirá ao método pelo qual o laboratório obtém a menor incerteza de medição. (Ver NIT-Dicla-021)
  2. A CMC identificada por um asterisco (*) não inclui todas as contribuições oriundas do instrumento ou padrão calibrado ou do dispositivo medido.
  3. O Laboratório poderá declarar em seus certificados de calibração, incertezas de medição maiores que a sua CMC, devido às contribuições relativas ás propriedades ou características do padrão ou instrumento de medição calibrado.