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Na Medida

Edição 3 - março de 2017

3 perguntas para
Alexandre Penido Duque Estrada, da Área Disciplinar do Inmetro

Rodrigo FelixQuais são as atribuições e o fluxo de trabalho da Área Disciplinar do Inmetro?

Por meio da Portaria nº 17, de 7 de fevereiro de 2017, o presidente do Inmetro concedeu competência para o coordenador-geral de Infraestrutura Laboratorial – cargo que oficialmente ocupo – atuar na Área Disciplinar do Instituto, enquanto não for criada definitivamente a Corregedoria na estrutura regimental.

A Área Disciplinar recebe denúncias de vários órgãos de controle, como Ministério Público, Polícia Federal, CGU e TCU e deve fazer o juízo de admissibilidade, indicando, se for o caso, a necessidade de apuração por sindicância ou por Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Também vamos tentar adotar dois outros tipos de procedimentos investigativos: a sindicância patrimonial (destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito, quando houver desconfiança entre o patrimônio e a renda de agentes públicos) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), para apurar a responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, podendo resultar na aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846, de 2013.

Como é a interface entre a Corregedoria, a Ouvidoria Interna e a Comissão de Ética?

Muitas denúncias de irregularidades funcionais chegam por intermédio da Ouvidoria Interna, que é um canal que o servidor utiliza para se manifestar. Quando se trata de má prestação de serviços públicos, é um assunto próprio da Ouvidoria. Mas, muitas vezes, são fatos relativos a ilícitos administrativos prestados por servidor. Nesses casos, a Ouvidoria tem encaminhado para a Área Disciplinar.

Nos mesmos moldes da Rede de Ouvidorias, queremos, com anuência da Ouvidora do Inmetro, treinar os servidores estaduais que estão lá na ponta, recebendo as denúncias que chegam nas ouvidorias dos órgãos delegados, para também diferenciarem má prestação de serviços públicos de irregularidades funcionais que requerem a instauração de procedimento investigativo.

Em relação à Comissão de Ética, depende do caso. Às vezes o fato cinge-se a ser uma conduta ética, razão pela qual ele deverá ser apurado somente na CEI. Se o fato relatado se traduz em descumprimento de dever funcional ou de proibição da lei nº 8.112/90, então há necessidade de instalação de procedimento na Área Disciplinar.

O ideal será alinhar um fluxo com a nova Comissão de Ética, para evitar procedimentos duplicados, uma vez que, normalmente, a questão ética fica subsumida em uma questão maior, que pode ser um ilícito administrativo.

Recentemente, o presidente Azevedo assinou o termo de adesão do Inmetro ao Programa de Fomento à Integridade Pública (Profip). Como será o trabalho na Área Disciplinar no âmbito da prevenção da ocorrência de ilícitos?

O Profip é um programa da CGU, que dará suporte, capacitação e orientação para os órgãos adotarem medidas de prevenção à corrupção. O presidente do Inmetro assinou o Termo de Adesão ao Programa, o que implica o desenvolvimento de um Plano de Integridade para o Inmetro. Contamos com o engajamento de toda a casa. A Área Disciplinar fará a coordenação do Programa.

Ainda na parte de prevenção, vamos tentar trazer para o Inmetro uma forma de solução de conflitos chamada Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para as infrações de menor potencial ofensivo, em vez de instaurar uma sindicância ou um PAD, vamos chamar o servidor para tentar fazer uma composição administrativa, em que ele reconhece que houve um equívoco que poderia ser traduzido como ilícito administrativo, mas se compromete a não fazer mais.

 


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